A sucessão no RN em caso de dupla vacância está sem regulamentação após o STF declarar inconstitucional a norma que dispensava eleição no último ano de mandato. Antes, a Constituição estadual permitia que o presidente da Assembleia ou do TJ assumissem até o fim do período, sem necessidade de votação. Com as ADIs 7085 e 7138, essa regra foi anulada. Agora, o Estado vive um limbo jurídico, aguardando que a Assembleia Legislativa aprove uma nova disciplina para definir quem assume e como ocorrerá a eleição indireta.