Da justa punição à blindagem política: quando a pena perde o sentido

Os crimes elencados no Código Penal Brasileiro estão ali em função de sua natureza, ou seja, são especificados para harmonizar as regras de controle da vida em sociedade. As penas, por sua vez, existem em razão da extensão do crime cometido e da justa punição.

A PEC que começou como “da Anistia” e agora se transformou no Projeto de Lei da Dosimetria tem como objetivo reduzir as penas dos crimes pelos quais os envolvidos na tentativa de golpe de Estado foram condenados, permitindo que muitos deles possam voltar para casa.

Não discuto aqui o mérito do golpe em si, mas a natureza da dosimetria no Código Penal — a razão pela qual as penas são estipuladas. E tudo isso está sendo jogado no lixo.

Por exemplo, o artigo 163 do Código Penal, que trata do dano ao patrimônio público, prevê pena de 1 a 5 anos. Imaginemos que, pela nova PL da Dosimetria, a pena seja reduzida para seis meses a um ano. Nesse cenário, destruir uma viatura policial, por exemplo, não resultaria em prisão: no máximo, haveria a obrigação de doar algumas cestas básicas.

Até pouco tempo, o Congresso Nacional discutia aumento de penas, maioridade penal, crimes hediondos, punições mais severas. Hoje, a discussão é outra: blindagem parlamentar, anistia e redução das penas. O Estado punitivista virou uma mãe.

E isso não ocorre porque algumas centenas de pessoas foram condenadas no 8 de janeiro — até porque dezenas de réus são julgados pelo STF quase toda semana. A mudança acontece porque Bolsonaro foi condenado.

A partir daí, altera-se a lei, reduzem-se as penas, e a proporcionalidade e a função social da punição são jogadas no esgoto, apenas para favorecer um único nome.

De agora em diante, em qualquer reforma do Código Penal, não se fale mais em função social das penalidades ou em justa punição. Isso é pura balela: no fim das contas, só serve para preto e pobre.

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