A semana política do Rio Grande do Norte está concentrada em torno do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT) pela Câmara Municipal de Natal.
Vou me arriscar a dar alguns “pitacos” no assunto. Tenho acompanhado o vai-e-vem do noticiário e formei um juízo sobre esse processo todo.
A impressão que fica é que, de fato, a vereadora fez mau uso de uma emenda parlamentar ao destinar recursos públicos para um evento de interesse partidário. Ou seja, houve uso inadequado da emenda.
A primeira pergunta que surge é: “Quem não tiver pecado que atire a primeira pedra.”
Concordo plenamente que a Câmara de Natal aplique uma punição rigorosa à vereadora — até mesmo a perda do mandato — desde que essa seja a regra aplicada a todos. Todos os vereadores que destinaram suas emendas, portanto recursos públicos, para finalidades inadequadas devem ser igualmente punidos.
Aí sim a Câmara Municipal de Natal estaria dando o exemplo. E duvido que alguém discordasse das punições, desde que, essencialmente, a regra valesse para todos.
Todos sabemos que processos de cassação dentro das Casas Legislativas são processos políticos, e as decisões são tomadas levando em conta o viés político. Concordo e reconheço que a decisão é política. Mas, por mais política que seja, ela não pode estar acima da lei.
Assistimos ao Judiciário ter de intervir duas vezes no processo, cancelando sessões agendadas para votar a cassação da vereadora. Isso ocorreu porque a Mesa Diretora da Câmara não respeitou os prazos legais para convocar esse tipo de sessão.
A Câmara poderia ter dado uma demonstração de zelo pelo devido processo legal. Fez o contrário: descumpriu prazos, descumpriu decisão judicial e expôs, da forma mais clara possível, que o processo é político, mas está sendo conduzido de costas para a lei.
Com toda vênia, foi uma bola fora da assessoria jurídica da Câmara dar aval a uma convocação que desrespeitava os prazos. É simples: existe um decreto federal que estipula o prazo mínimo de 24 horas para convocar sessões de cassação de mandato de vereador, e existe uma resolução interna da Câmara que fixa o prazo de 72 horas. Um não anula o outro.
Não há conflito: há complementariedade. A lei federal estabelece o mínimo; o regimento interno obedece ao mínimo e amplia o prazo, o que é perfeitamente compatível com a legislação superior.
A Câmara poderia simplesmente ter feito a coisa certa: convocar a sessão com 72 horas de antecedência. Mas decidiu atropelar os prazos. Além de desrespeitar seu próprio regimento, a Mesa Diretora entregou de bandeja o argumento de que o processo, além de político, é também ilegal.
É isso que acontece quando se conduz um processo com a cabeça de um apaixonado político, e não com o rigor jurídico que o caso exige.






