Todos os grupos que estão se articulando para a disputa da eleição indireta no Rio Grande do Norte, que escolherá um governador para um mandato tampão, enfrentam hoje uma incerteza central: mesmo sendo uma eleição indireta, ela ocorrerá em turno único ou poderá ter dois turnos de votação?
Essa resposta é fundamental. Explico.
Atualmente, existem três grupos em plena mobilização na busca pelos votos dos 24 deputados estaduais. Diante desse cenário, é bastante provável que cada grupo apresente um nome para a disputa.
As regras que ainda serão votadas na Assembleia Legislativa, e que definirão como se dará o pleito, podem estabelecer que, em votação única, será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos. Nesse formato, considerando três candidatos, não seriam necessários 13 votos para alguém se eleger. Nesse cálculo, é possível que um nome seja escolhido com apenas nove votos.
Por outro lado, se a regra da eleição determinar que, para ser eleito, o candidato precise obter mais de 50% dos votos, e caso nenhum alcance esse patamar na primeira votação, os dois mais votados avançariam para um segundo turno. Nesse caso, somente quem obtiver, no mínimo, 13 votos conseguiria se eleger.
Essa definição é decisiva porque orienta os articuladores sobre o tamanho real do esforço necessário para vencer a disputa. A vitória pode vir com nove votos, mas também pode exigir treze.
Atualmente, não há nenhuma regra em vigor no Rio Grande do Norte que trate especificamente desse tipo de eleição indireta. A única norma existente foi considerada inconstitucional pelo STF. A expectativa é que a Assembleia Legislativa, tão logo retorne do recesso, delibere sobre o tema, definindo o modelo da eleição e seus respectivos prazos.




