Projeto de Lei sobre eleição indireta no RN deve prever prazos curtos, chapa fechada e voto aberto

Vou trazer as últimas informações que obtive sobre as eleições indiretas no Estado. A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve apresentar, já na próxima semana, uma proposta com as regras para a condução da eleição. A intenção é que o debate ocorra logo após o Carnaval, para que, até o fim de fevereiro, o conjunto de normas esteja aprovado.

O projeto de lei, que será apresentado pela Mesa Diretora com o detalhamento de todas as regras, está sendo elaborado pela Procuradoria da Casa. O texto precisará ser aprovado pela maioria dos deputados para entrar em vigor.

De acordo com o procurador-geral da Assembleia, Renato Guerra, existem regras gerais que não podem ser alteradas. No entanto, há pontos específicos que precisarão ser definidos pelo Legislativo. As regras de elegibilidade, por exemplo, são as mesmas de uma eleição normal, mas prazos e critérios próprios de uma eleição indireta podem ser ajustados.

Uma das questões em debate é a situação de Cadu Xavier, apresentado pelo Partido dos Trabalhadores como possível indicado para a disputa indireta. Pela regra geral, ele precisaria se afastar do cargo de secretário de Estado seis meses antes do pleito. No entanto, na eleição indireta, a tendência é que esse prazo seja reduzido para cerca de 30 dias.

A Assembleia também deverá definir se o voto será secreto ou aberto. A maioria dos deputados defende o voto aberto, sob o argumento da transparência. Outro ponto já pacificado é que a chapa será completa, com candidatos a governador e vice, não havendo eleições separadas.

O projeto de lei em elaboração deve prever a vitória daquele que obtiver maioria absoluta dos votos. Considerando o universo de 24 deputados, o vencedor precisará alcançar ao menos 13 votos. Por isso, há a possibilidade de a eleição ocorrer em dois turnos, caso nenhum candidato alcance esse número na primeira votação. No segundo turno, disputariam os dois mais votados.

Quanto aos prazos, a tendência é que o projeto estabeleça um calendário bastante curto. A ideia é que, após a convocação da eleição, em um período não superior a 15 dias, ocorram a inscrição das chapas e o pleito, com posse imediata do eleito.

As regras a serem aprovadas não tratarão da ordem de sucessão em caso de dupla renúncia, pois esse procedimento já está previsto na Constituição. O primeiro a ser convocado para assumir seria o presidente da Assembleia Legislativa, que não deve aceitar o cargo, alegando risco de inelegibilidade. Em seguida, seria convocado o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Segundo a Procuradoria da Assembleia, Ezequiel Ferreira não precisará renunciar à presidência da Casa por optar por não assumir o Governo. Ele permanecerá no cargo e conduzirá a eleição indireta no âmbito do Poder Legislativo.

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