Vou repassar algumas informações importantes sobre a eleição de 2026, para que o leitor do blog tenha mais subsídios para compreender o processo atual de construção de pré-candidaturas e formação de chapas.
Será uma eleição em que cada eleitor precisará registrar seis votos diferentes na urna eletrônica: um voto para presidente da República, dois votos para senador, um voto para governador, um voto para deputado federal e um voto para deputado estadual.
As eleições para presidente, senador e governador são majoritárias — ou seja, vence o candidato que obtiver o maior número de votos. Já as eleições para deputado federal e deputado estadual são proporcionais, ou seja, os votos recebidos são convertidos em cadeiras por meio do cálculo do quociente eleitoral.
No caso das eleições majoritárias (presidente, governador e senador), os partidos podem se coligar. A Justiça Eleitoral permite que a coligação nacional (para presidente) seja diferente da coligação estadual (para governador). No entanto, quando houver coligação para governador, os partidos coligados podem lançar candidatos diferentes ao Senado, mas não podem formar coligações distintas para o Senado — ou seja, não podem se aliar a outros partidos fora da coligação do governo.
Já nas eleições proporcionais (deputado federal e estadual), os partidos não podem fazer coligações. A única exceção é quando fazem parte de uma federação partidária — uma aliança de caráter mais permanente. Fora disso, cada partido precisa montar sua própria nominata (lista de candidatos). Cada nominata pode apresentar até nove candidatos a deputado federal e até vinte e cinco candidatos a deputado estadual.