Segundo o site de notícias UOL, entre novembro e dezembro do ano passado, o TCE-RN pagou R$ 4,2 milhões em indenizações aos seus conselheiros. A justificativa apresentada foi de que os valores referem-se a licenças previstas em lei que não foram usufruídas e, por isso, foram convertidas em indenizações.
A regra geral para os servidores estaduais, no entanto, determina que licenças-prêmio não utilizadas não podem ser convertidas em dinheiro. Além disso, servidores próximos da aposentadoria são obrigados a usufruir de todas as licenças acumuladas antes de terem o benefício concedido.
Mas essa regra vale apenas para os servidores comuns. A casta dos privilegiados segue isenta dessas restrições.
O mau exemplo do TCE-RN reflete-se em praticamente todo o Poder Judiciário. A remuneração paga aos juízes pelos Tribunais de Justiça estaduais assusta pelo volume e choca a população, diante dos inúmeros penduricalhos que inflacionam os contracheques sem qualquer pudor.
Há algo de muito errado acontecendo.
O teto salarial dos servidores públicos no Brasil é o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente estipulado em R$ 46.366,19. No entanto, paradoxalmente, a maioria dos juízes em início de carreira já recebe valores superiores ao dos próprios ministros do STF.
Diante de tantos questionamentos, perplexidade e indignação dos brasileiros, a resposta dos tribunais é sempre a mesma: os pagamentos estão previstos em lei. A mesma lei que esses juízes deveriam garantir o cumprimento.
Há algo de muito errado. Seja com as remunerações, com os tribunais ou com a própria lei.