Temos novidades sobre a eleição indireta para a escolha do governador ou governadora que cumprirá um mandato tampão no Rio Grande do Norte. O pleito ocorrerá com o presidente da Assembleia Legislativa sentado na cadeira de governador. O presidente do Tribunal de Justiça só assumiria essa função para comandar a eleição indireta caso não houvesse presidente da Assembleia apto a cumprir a missão constitucional.
Esse entendimento jurídico foi esclarecido pelo especialista em Direito Eleitoral Erick Pereira, que lembrou que, na linha sucessória, o terceiro na fila é o presidente da Assembleia Legislativa. Segundo Erick, assim como o vice-governador não pode simplesmente se negar a assumir o cargo — sendo necessária a renúncia formal do cargo de vice-governador—, o mesmo princípio se aplica ao presidente da Assembleia. Caso não queira assumir o governo, terá que renunciar à presidência da Casa.
Se esse for o cenário, e Ezequiel Ferreira optar por renunciar à presidência para não assumir o Executivo, o deputado que o suceder na linha hierárquica e assumir a presidência do Poder Legislativo passará a ser o responsável por assumir o governo do Estado e convocar a eleição indireta.
Erick apresenta ainda um novo argumento sobre a inelegibilidade de quem estiver ocupando provisoriamente a cadeira de governador após 5 de abril de 2026, ou seja, a menos de seis meses da eleição. Nesse caso, explica o especialista, aplica-se a figura da substituição provisória, que não gera inelegibilidade, uma vez que não se trata de sucessão definitiva, mas de uma obrigação constitucional temporária para organizar o processo eleitoral. O sucessor legítimo do mandato será o eleito no pleito indireto, e não quem ocupou a função de forma provisória.
O entendimento apresentado por Erick Pereira altera novamente o jogo das cadeiras no RN. Dessa forma, caberá a Ezequiel Ferreira a responsabilidade de conduzir o Estado e organizar a eleição indireta prevista para abril. É ele quem, na prática, dará as cartas do jogo.





