O deputado General Girão (PL/RN) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna mais severa a punição para quem frauda aposentadorias, pensões ou outros benefícios destinados a idosos. A proposta cria um tipo penal específico no Estatuto da Pessoa Idosa, classificando esse tipo de fraude como crime hediondo, com pena de 8 a 12 anos de prisão e restrição a benefícios legais como liberdade provisória ou anistia.
Atualmente, fraudes contra idosos são punidas com base no Código Penal e no próprio Estatuto, mas o projeto busca endurecer a resposta penal especialmente nos casos que envolvem a seguridade social — como empréstimos consignados indevidos ou apropriação indevida de valores.
General Girão foi um dos parlamentares que defenderam a criação de uma CPI para investigar fraudes no INSS. Ao final, a comissão será mista, composta por deputados e senadores.
A proposta considera crime a falsificação de registros ou procedimentos ligados ao pagamento de benefícios, bem como a apropriação dos recursos por terceiros. Também estende a punição a quem se beneficia de empréstimos fraudulentos feitos em nome de idosos.
Segundo o deputado, o objetivo é proteger uma população vulnerável, que muitas vezes depende desses recursos para viver com dignidade. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.