Vamos entender melhor a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), proferida nesta quarta-feira, que reconheceu cerceamento de defesa no julgamento da ação que absolveu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, da acusação de ter investido, em pleno ano eleitoral, mais do que a lei permite em publicidade institucional.
Na sentença de primeira instância, o juiz eleitoral negou um pedido das coligações de Lawrence Amorim e Genivan Vale — autoras da ação — para realização de uma perícia comparativa entre três fontes: os valores informados pela Prefeitura de Mossoró, os dados do Tribunal de Contas e os números enviados pelas agências de publicidade contratadas pelo município. O magistrado também indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário das agências envolvidas.
O TRE-RN entendeu que, ao negar essas diligências, o juiz comprometeu a produção de provas essenciais ao esclarecimento dos fatos, configurando cerceamento do direito à ampla defesa.
Diante disso, o tribunal determinou o retorno dos autos à Zona Eleitoral de Mossoró, com a orientação de que o juiz reabra a fase de instrução, autorize o confronto entre as planilhas apresentadas pelas partes e, caso haja inconsistências, analise o pedido de quebra de sigilo bancário das agências.
É importante destacar que a decisão não condena Allyson, nem reverte sua absolvição. Trata-se apenas de uma anulação parcial do processo, para que seja refeita uma etapa considerada falha, garantindo o direito das partes à completa produção de provas.
O ponto central da ação está na legislação eleitoral, que estabelece um limite para os gastos com publicidade nos seis primeiros meses do ano eleitoral: esse valor não pode ultrapassar a média das despesas realizadas no mesmo período dos três anos anteriores ao pleito.
Os autores da ação alegam que o prefeito ultrapassou esse teto em 2024. As planilhas apresentadas pela Prefeitura, pelo TCE e pelas agências de publicidade apresentam divergências. O juiz de primeira instância, no entanto, indeferiu o pedido de perícia técnica para confrontar os números — e foi exatamente esse ponto que o TRE reconheceu como falha no devido processo legal.
Agora, a ação volta à primeira instância para ser retomada a partir do ponto em que deverá ocorrer a correção do procedimento.