Passo a passo da eleição indireta que escolherá o novo governador do RN

Já está tramitando na Assembleia Legislativa a proposta que define como será a eleição indireta para escolher o governador ou governadora que cumprirá o restante do mandato da atual gestão. A matéria tramita com celeridade e, em poucos dias, deverá seguir para sanção da governadora.

Passo 1: O fato que desencadeia o processo é a dupla vacância. A governadora enviará, no dia 4 de abril, uma carta de renúncia à Assembleia Legislativa. No mesmo dia, o documento será lido em plenário e o cargo será declarado vago.

Passo 2: A Assembleia notificará imediatamente o vice-governador Walter Alves para que assuma o cargo. Este, por sua vez, também enviará sua carta de renúncia, que será lida em plenário. A partir desse momento, será oficialmente declarada a dupla vacância.

Passo 3: O presidente da Assembleia será convocado para assumir o Governo. Caso recuse o posto, a convocação será feita ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Passo 4: Após a posse do presidente do TJRN, ele enviará para publicação um edital convocando eleições indiretas para a escolha do governador e do vice-governador que concluirão o mandato.

Passo 5: Após a publicação do edital, os candidatos e seus respectivos vices terão até quatro dias para inscrever suas chapas. A Mesa Diretora da Assembleia abrirá prazo para eventuais impugnações e, após o encerramento desse período, confirmará as chapas aptas a disputar o pleito.

Passo 6: O texto da lei determina que o governador em exercício terá até 30 dias para realizar a eleição. O edital de convocação estabelecerá a data em que ocorrerá a votação.

No dia e horário marcados para a eleição, o processo de votação seguirá o seguinte rito:
– Verificação da presença da maioria absoluta dos deputados;
– Identificação das chapas aptas à votação;
– Chamada nominal dos deputados por ordem alfabética;
– Declaração aberta de voto pelos deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou pelo nome de seus integrantes;
– Contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo presidente da sessão.

Vencerá a eleição, em primeiro escrutínio, a chapa que obtiver a maioria absoluta dos deputados. Caso esse quórum não seja alcançado, será realizado imediatamente um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas. Nesse caso, vencerá a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, desconsiderados os votos nulos e as abstenções.

Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que tiver o candidato mais idoso ao cargo de governador.

Passo 7: Após a proclamação do resultado, a ata da eleição será lavrada pelo 1º Secretário e assinada pelos deputados presentes. Em seguida, a Mesa Diretora da Assembleia convocará, para o mesmo dia, a sessão especial de posse dos eleitos.

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