Pré-campanha: o que é permitido. Os erros podem virar problema judicial

A pré-campanha é hoje um dos períodos mais importantes do processo eleitoral no Brasil. Não há, na legislação, um marco formal que defina exatamente o que é a pré-campanha. Considera-se como tal o período que compreende todos os atos voltados à preparação da campanha, realizados até o dia 15 de agosto de 2026. No dia 16, tem início a campanha eleitoral.

A pré-campanha é regulada especialmente pelo art. 36-A da Lei das Eleições. Trata-se de um período em que os pré-candidatos podem realizar uma série de atos políticos, desde que não haja pedido explícito de voto.

Antes, as campanhas eleitorais duravam 90 dias, mas foram encurtadas para 45 dias. Para compensar essa redução, a legislação tornou a pré-campanha mais flexível e permissiva. No entanto, nem tudo é permitido.

Segundo a lei, na pré-campanha é possível declarar-se pré-candidato, afirmar que pretende disputar o cargo e defender a futura candidatura. Também é permitido divulgar a trajetória profissional, falar sobre experiências administrativas e destacar conquistas e projetos realizados.

O pré-candidato pode ainda conceder entrevistas em rádio, TV, blogs e podcasts, participar de debates organizados por veículos de comunicação e defender ideias e propostas. Também é autorizado reunir-se com lideranças, participar de eventos partidários e promover encontros para discutir planos e projetos.

Nas redes sociais, é permitido publicar posicionamentos políticos, divulgar atividades públicas, defender bandeiras e ideologias e até impulsionar publicações.

O que basicamente não é permitido na pré-campanha é o pedido explícito de voto, nem a realização de propaganda eleitoral, como panfletagem, outdoors, santinhos e uso de número de candidato.

É justamente na questão do pedido explícito de voto que reside o maior risco. A Justiça Eleitoral tem entendido que não é apenas a frase “peço seu voto” que caracteriza irregularidade. Certas insinuações e construções indiretas também podem ser interpretadas como pedido antecipado.

No Rio Grande do Norte, o que se observa nesta fase é que muitos pré-candidatos estão andando sob o fio da navalha. Especialmente pela soma dos atos praticados. Há postagens excessivas e eventos políticos que se assemelham a verdadeiros comícios.

Atos isolados podem não configurar irregularidade eleitoral. Porém, o conjunto das ações pode resultar, no futuro, em investigações judiciais. Há quem esteja arquivando conteúdos das redes sociais, acumulando terabytes de material, prontos para ingressar com ações assim que forem apresentados os pedidos de registro de candidatura.

É prudente alertar os pré-candidatos para que evitem excessos. E aos eleitores, para que observem atentamente, especialmente no que diz respeito aos gastos envolvidos nas produções que invadem as redes sociais.

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