A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600440-31.2024.6.20.0004, que pede a cassação do prefeito de Natal, Paulinho Freire, sua inelegibilidade, além da inelegibilidade do ex-prefeito Álvaro Dias, de dois vereadores e de outros servidores públicos, voltou à tramitação normal após a suspensão para que a validação — ou não — das provas fosse apreciada pelo TRE-RN.
A AIJE foi suspensa em 07/10/2025 em razão de recurso apresentado pelos advogados dos réus, que questionaram a validade das provas obtidas por meio de escuta ambiental, pleiteando sua nulidade. O Tribunal já analisou os recursos e, por unanimidade, declarou a validade de todas as provas colhidas.
Quando o processo foi suspenso, o Ministério Público já havia disponibilizado aos advogados dos réus os relatórios de todas as perícias, com os dados das escutas ambientais, além dos diálogos e mensagens extraídos dos celulares apreendidos nas operações de busca e apreensão, bem como os documentos recolhidos.
Em abril, as testemunhas indicadas pelos réus para serem ouvidas já haviam prestado seus depoimentos. Com as provas telemáticas juntadas aos autos, o juiz da causa, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, da 4ª Vara, está intimando os réus para que indiquem eventuais novas providências na fase final da instrução.
Após essa etapa, as defesas serão intimadas para apresentar suas alegações finais, assim como o Ministério Público. Em seguida, o juiz proferirá sua sentença.
Mesmo que a decisão seja pela condenação dos réus, dificilmente os efeitos serão aplicados de imediato, pois o caso deverá ser analisado em segunda instância.
Com relação ao ex-prefeito Álvaro Dias, diante da expectativa de que ele possa ter seu pedido de registro de candidatura indeferido, isso dificilmente ocorrerá até o prazo final dos registros. Isso porque a inelegibilidade depende de decisão em segunda instância, o que ainda não é o caso.





