Os órgãos públicos têm até o dia 4 de julho para veicular publicidade institucional, quando entram em vigor as restrições previstas no calendário eleitoral. A partir dessa data, também ficam proibidos o comparecimento de agentes públicos a inaugurações, eventos de divulgação de serviços públicos e a contratação de shows com recursos públicos. Além disso, sites e perfis oficiais deverão retirar elementos que promovam autoridades e gestões. As medidas valem para todas as esferas da administração pública e buscam garantir equilíbrio entre os candidatos durante o processo eleitoral.