Entenda o caso: a investigação sobre a denúncia de obras irregulares e cobrança de propina na Prefeitura de Mossoró.

Percebo que algumas pessoas estão equivocadas ao explicarem — e outras ao tentarem entender — as notícias em torno de uma investigação conduzida pelo Ministério Público no Rio Grande do Norte. O caso trata de denúncias sobre obras realizadas de forma irregular por empresas não licitadas na Prefeitura de Mossoró, além de uma possível cobrança de propina para liberação de pagamentos.

Vou tentar esclarecer os fatos, em uma espécie de passo a passo:

1. Uma denúncia anônima foi encaminhada ao Ministério Público em Mossoró, informando que havia obras sendo executadas por empresas não licitadas, com suspeitas de cobrança de propina para liberação dos respectivos pagamentos.

2. O Ministério Público transformou essa denúncia em um procedimento chamado “Notícia de Fato” (ou “Notícia-Crime”) e abriu uma investigação preliminar para apurar a veracidade dos fatos.

3. Ao identificar que um dos citados era o prefeito Allyson Bezerra — que possui foro privilegiado — o MP encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça do RN, órgão competente para conduzir esse tipo de investigação.

4. Como havia a possibilidade do foro privilegiado, a Procuradoria solicitou ao Tribunal de Justiça do RN autorização para prosseguir com a investigação. A autorização foi concedida pelo desembargador João Batista Rebouças.

5. O Ministério Público Estadual também verificou a possibilidade de envolvimento de recursos federais na denúncia, por isso remeteu parte da documentação ao Ministério Público Federal (MPF), sediado em Recife, para análise complementar.

6. Após avaliação, o MPF concluiu que a denúncia anônima não apresentava indícios suficientes nem elementos de prova, decidindo pelo arquivamento da apuração no âmbito federal.

7. No entanto, a investigação continua no âmbito estadual, conduzida sob sigilo pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN. Ainda não há informações públicas sobre o que foi apurado até o momento ou se houve confirmação de alguma irregularidade.

8. Ao final da apuração, o MP estadual pode optar pelo arquivamento, caso não encontre elementos suficientes, ou oferecer denúncia à Justiça, caso haja indícios de crimes cometidos.

9. É importante frisar que a existência de uma investigação não representa uma condenação antecipada, assim como, também, não significa absolvição automática. A investigação serve justamente para esclarecer os fatos.

10. Até o momento, não há nenhuma ação judicial em curso. Os investigados não são réus. O que existe é uma apuração preliminar, instaurada a partir de uma denúncia anônima.

Com isso, espero contribuir para uma compreensão mais clara do que está acontecendo. Isso explica, inclusive, por que um lado afirma que a denúncia foi arquivada e outro lado sustenta que a investigação continua. Ambos dizem a verdade — mas cada um omite a parte que não lhe convém.

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