Tem muita gente confundindo a decisão da juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral, que atendeu a um requerimento do Partido Novo para a produção antecipada de provas relacionadas a cinco perfis na internet que defendem a pré-candidatura de Allyson Bezerra.
A confusão ocorre porque muitos já estão fazendo um julgamento antecipado dos fatos. Diversas postagens sugerem que a magistrada teria identificado alguma irregularidade e, por isso, determinado a identificação dos responsáveis pelas contas, bem como a verificação sobre eventual atuação espontânea ou coordenada desses perfis. Também foi solicitada a apuração sobre a existência de algum tipo de financiamento por trás das páginas.
Os perfis objeto da investigação são: @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado.
A produção antecipada de provas é um instrumento jurídico destinado justamente ao esclarecimento prévio de determinados fatos. Ela pode resultar tanto na chamada prova positiva quanto na prova negativa. Em outras palavras, se a investigação demonstrar que os perfis são espontâneos e não possuem qualquer vinculação entre si ou com terceiros, isso já servirá como elemento de defesa para eventuais questionamentos futuros.
Da mesma forma, caso a apuração produza elementos que indiquem uma atuação coordenada ou vinculada a uma estrutura central, os fatos poderão embasar futuras ações judiciais. Portanto, nesse tipo de procedimento, não há julgamento de mérito nem conclusão antecipada por parte da Justiça Eleitoral. Trata-se apenas da coleta de informações que poderão, ou não, subsidiar processos futuros.
Por prudência, o mais correto é aguardar o resultado da investigação antes de emitir qualquer juízo definitivo sobre os fatos. Se não houver irregularidade, isso ficará demonstrado. Se houver, também.





